alexandre miguel mestre
Direito Desportivo
15 de Janeiro, 2021

Treino personalizado outdoor – Sim ou Não?

Lançamos duas questões imperiosas ao Dr. Alexandre Mestre, advogado, para que nos esclarecesse sobre a possibilidade de os Personal Trainers prestarem o serviço de treino personalizado em contexto outdoor visto o novo confinamento impor o fecho dos ginásios. Agradecemos desde já a prontidão nas respostas pelo Dr. Alexandre Mestre.

Treino personalizado outdoor - Sim ou Não?
Treino personalizado outdoor – Sim ou Não?

1- Treino personalizado outdoor – sim ou não?

A resposta é não. Vejamos. O Governo anteontem divulgou um quadro em que autorizava o “exercício individual”, o que conduziu a pensar que não seria possível treino personalizado outdoor, dado este implicar sempre pelo menos duas pessoas: o técnico de exercício físico (o Personal Trainer) e o utente. Ontem, o decreto do Governo veio permitir a “atividade física” “ao ar livre”, e não fez constar o conceito de “exercício individual”, o que levou a pensar-se que, afinal, sempre seria possível o treino personalizado outdoor. Sucede que hoje foi tornado público que o Governo interpreta a conjugação dos artigos 34.º e 15.º do decreto no sentido de que mesmo ao ar livre está proibida a prestação de quaisquer serviços desportivos. Ora como o treino personalizado outdoor é uma prestação de serviços, a conclusão a retirar é a de que nesta fase de novo confinamento é proibido o outdoor fitness. Concorde-se ou não com a posição do Governo (e pode haver juridicamente motivos para tal), é o que é. Esperemos, francamente, que assente em sólidas bases de defesa imperiosa da proteção da saúde pública, até porque, como bem sabemos, nos termos da nossa Constituição, o desporto é também um dos instrumentos … da saúde pública.

2 – O que é considerado neste momento a prática de atividade física individual?

Lá está: o quadro divulgado anteontem criou essa expectativa de se vir a regular sobre o “exercício individual”, mas tal não veio afinal a ter ‘letra de lei’. O legislador fala, isso sim, em “desportos individuais” o que nos afasta do conceito de atividade física, logo do fitness, e nos remete para as modalidades desportivas (federadas). Neste quadro, são “desportos individuais” as “modalidades desportivas individuais”, ou seja, e de acordo com o Despacho n.º 1710/2014, de 4 de Fevereiro: (i) todas as modalidades que não sejam coletivas, ou seja, todas as que não sejam o andebol, o basquetebol, o corfebol, o futebol, o hóquei, a patinagem, o rugby e o voleibol; (ii) as disciplinas ou provas em que não é permitida a substituição de praticantes desportivos no decurso da prestação desportiva.

blog

Treino online
Treino de força
Treino ao ar livre
Treino
Testemunho
Terapia Ocupacional
Sono
Sem categoria
Saúde Mental
saúde
Resultados
Reflexão da Semana
Prevenção de lesões
Preparação Física
Preparação Física
Postura
Personal Trainer
Perda de Peso
Osteoporose
ossos
obesidade
Nutrição
Músculos
Multidisciplinaridade
Medicina
Massa gorda
Golfe
genética
Futsal
Futebol
Fisioterapia Desportiva
Fisioterapia
Exercício Físico
Exercício Clínico
escoliose
Envelhecimento
Entrevista
Ensino
Educação
Dor
Direito Desportivo
Diabetes
Desporto juvenil
Cycling
crianças
Controlo motor
Comunicação
coluna
Ciência
Cardio
Cancro
Biomecânica
Atletismo
atividade física
Alto Rendimento
Ver todas as Categorias